Proprietário | Produtor Rural | Parceiro
Versão 1.0
Maio de 2025
Este documento estabelece as cláusulas e obrigações específicas de cada perfil de Usuário da Plataforma ArrendaFácil, complementando os Termos de Uso Gerais. Em caso de conflito, prevalecem as disposições específicas deste instrumento.
PERFIL A — PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL RURAL
A.1. Definição
É Proprietário o Usuário, pessoa física ou jurídica, que detém a titularidade ou direito de disposição de imóvel rural e o cadastra na Plataforma com a finalidade de submetê-lo ao processo de avaliação e eventual arrendamento intermediado pela ArrendaFácil.
A.2. Requisitos de Cadastro
Para completar o cadastro como Proprietário, o Usuário deverá fornecer:
• Documentação comprobatória da titularidade do imóvel (certidão de matrícula atualizada ou equivalente).
• Certidão negativa de débitos do imóvel junto ao ITR (Receita Federal).
• Declaração de aptidão do imóvel e ausência de restrições legais ou ambientais que impeçam o arrendamento.
• Informações técnicas do imóvel: área total, área agricultável, benfeitorias, histórico de uso.
• Documentação pessoal (CPF/RG para pessoa física; CNPJ e contrato social para pessoa jurídica).
A.3. Obrigações Específicas
• Fornecer informações verídicas e completas sobre o imóvel, incluindo eventuais ônus, litígios, limitações ambientais ou de uso.
• Manter a documentação do imóvel atualizada durante todo o processo de intermediação.
• Não celebrar contratos de arrendamento com Produtores identificados pela ArrendaFácil no âmbito do processo de matching, diretamente ou por meio de terceiros, pelo prazo de 12 (doze) meses contados do encerramento do matching, salvo com autorização expressa da ArrendaFácil e mediante pagamento da comissão devida.
• Autorizar a ArrendaFácil a realizar vistorias técnicas e coletar dados georreferenciados do imóvel para fins de scoring.
• Assinar e ratificar os contratos de arrendamento estruturados pela ArrendaFácil no prazo acordado, sob pena de responsabilização por eventual perda de negócio.
A.3.1. Penalidades pelo Descumprimento
O descumprimento de qualquer obrigação específica prevista na cláusula A.3 sujeita o Proprietário à multa não compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato de arrendamento que motivou a infração, sem prejuízo do pagamento integral da comissão devida à ArrendaFácil e de indenização por perdas e danos eventualmente apurados. A multa não compensatória é exigível independentemente da demonstração de prejuízo efetivo pela ArrendaFácil.
A.4. Direitos Específicos
• Receber relatório técnico do Scoring Territorial do imóvel após a conclusão da avaliação.
• Ser comunicado sobre cada candidato Produtor identificado no matching, com perfil resumido, antes de qualquer compartilhamento de dados pessoais.
• Rejeitar candidatos sem obrigação de justificativa, até o limite de 3 (três) rejeições consecutivas por processo de matching. Rejeições adicionais poderão ser objeto de revisão pela ArrendaFácil.
• Acompanhar o status do processo de arrendamento pelo painel do aplicativo.
A.5. Remuneração da ArrendaFácil
A comissão da ArrendaFácil pela intermediação é devida pelo Proprietário e/ou pelo Produtor Rural, conforme proposta comercial aceita. O valor e a forma de pagamento são definidos na proposta específica apresentada ao Proprietário e devem ser formalizados antes do início do processo de matching.
PERFIL B — PRODUTOR RURAL
B.1. Definição
É Produtor Rural o Usuário, pessoa física ou jurídica, que acessa a Plataforma com a finalidade de localizar e arrendar imóveis rurais para exploração agrícola, por meio do processo de matching e intermediação da ArrendaFácil.
B.2. Requisitos de Cadastro
Para completar o cadastro como Produtor Rural, o Usuário deverá fornecer:
• Documentação pessoal (CPF/RG para pessoa física; CNPJ, contrato social e certidão de regularidade fiscal para pessoa jurídica).
• Comprovante de atividade rural (DAP, ITR, contrato de parceria ou arrendamento anterior, ou declaração equivalente).
• Declaração de capacidade financeira e operacional para as áreas de interesse (hectarage, insumos, maquinário).
• Referências de arrendamentos anteriores, quando disponíveis.
• Informações sobre a cultura-alvo e modelo de exploração pretendido.
O processo de due diligence do Produtor Rural seguirá as seguintes etapas, nesta ordem:
Recebimento e verificação formal dos documentos listados acima (completude e autenticidade).
Consulta a bases de dados de regularidade fiscal e cadastral (Receita Federal, SINTEGRA, SERASA/SPC ou equivalentes), com autorização expressa do Produtor.
Avaliação da capacidade técnica e operacional declarada (hectarage máxima, maquinário, equipe e histórico de produção).
Contato com referências de arrendamentos anteriores, quando informadas, para validação de conduta e cumprimento de obrigações.
Emissão de parecer interno de habilitação, com classificação do Produtor em: Habilitado, Habilitado com Restrições ou Não Habilitado. O resultado é comunicado ao Produtor pelo painel do aplicativo em até 3 (três) dias úteis após a submissão completa da documentação.
B.3. Obrigações Específicas
• Fornecer informações verídicas sobre sua capacidade técnica, financeira e operacional.
• Não entrar em contato direto com Proprietários identificados pela ArrendaFácil no âmbito do processo de matching pelo prazo de 12 (doze) meses, salvo autorização expressa da ArrendaFácil.
• Respeitar os contratos de arrendamento firmados, incluindo o pagamento nas datas acordadas e o cumprimento das práticas agrícolas pactuadas.
• Comunicar à ArrendaFácil qualquer alteração relevante em sua capacidade operacional ou financeira durante o processo de matching.
B.3.1. Penalidades pelo Descumprimento
O descumprimento de qualquer obrigação específica prevista na cláusula B.3 sujeita o Produtor Rural à multa não compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato de arrendamento que motivou a infração, sem prejuízo do pagamento integral da comissão devida à ArrendaFácil e de indenização por perdas e danos eventualmente apurados. A multa não compensatória é exigível independentemente da demonstração de prejuízo efetivo pela ArrendaFácil.
B.4. Direitos Específicos
• Receber informações técnicas sobre as áreas em processo de matching, incluindo Scoring Territorial e aptidão agrícola, antes do compromisso.
• Solicitar visita técnica presencial ao imóvel antes da assinatura do contrato, devendo ser agendada pela ArrendaFácil.
• Acesso a modelos de contrato de arrendamento elaborados pela ArrendaFácil, em conformidade com a Lei 4.504/64 e o Decreto 59.566/66.
• Acompanhar o andamento do processo pelo painel do aplicativo.
PERFIL C — PARCEIRO
C.1. Definição
São Parceiros pessoas físicas ou jurídicas habilitadas que colaboram com a ArrendaFácil na captação, indicação ou execução de serviços complementares relacionados ao arrendamento rural. Incluem-se nesta categoria: corretores de imóveis rurais, agtechs, consultorias técnicas agronômicas, advogados rurais, contadores especializados e representantes regionais.
C.2. Habilitação
O cadastro como Parceiro é condicionado à aprovação prévia pela ArrendaFácil, mediante análise de:
• Documentação profissional e registros em conselhos de classe, quando aplicável (CRECI, CRA, OAB, CRC).
• Histórico profissional e referências de mercado.
• Aceitação do Código de Conduta para Parceiros (documento complementar).
• Assinatura de Acordo de Confidencialidade (NDA) específico.
C.3. Obrigações Específicas
• Atuar exclusivamente nos limites do escopo e das condições definidas pela ArrendaFácil para cada operação.
• Manter sigilo absoluto sobre os dados de Proprietários, Produtores e operações da ArrendaFácil.
• Não captar, por conta própria, clientes identificados no âmbito de operações da ArrendaFácil, durante a vigência da parceria e por 24 meses após seu encerramento.
• Comunicar imediatamente à ArrendaFácil qualquer conflito de interesses ou situação que possa comprometer a imparcialidade da atuação.
• Cumprir as normas do CDC, LGPD, Estatuto da Terra e demais legislações aplicáveis.
C.4. Remuneração do Parceiro
A remuneração do Parceiro é definida em contrato específico de parceria, podendo ser: comissão por indicação, honorários por serviços prestados ou modelo misto, conforme o escopo da colaboração. A ArrendaFácil não se responsabiliza por remuneração de Parceiros em operações não formalizadas por escrito.
C.5. Rescisão da Parceria
A parceria pode ser rescindida por qualquer das partes, mediante notificação prévia de 30 dias. A ArrendaFácil pode rescindir imediatamente, sem necessidade de aviso prévio, em caso de violação do Código de Conduta, descumprimento do NDA ou prática de atos lesivos à reputação ou ao negócio da ArrendaFácil.
