Distinção entre intermediação de arrendamento rural, corretagem de imóveis e consultoria regulada
Versão 1.2
Agosto de 2026
1. Declaração de Natureza da Atividade
A ARRENDAFÁCIL INTERMEDIAÇÕES RURAIS LTDA, inscrita no CNPJ 51.063.968/0001-06, com sede em Dourados, Mato Grosso do Sul, declara expressamente que sua atividade consiste em intermediação controlada de arrendamento rural, regulada pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) e pelo Decreto 59.566/66, distinguindo-se, nos termos da legislação vigente, das categorias profissionais regulamentadas abaixo descritas.
Esta declaração é parte integrante dos documentos de compliance da Plataforma e tem por finalidade informar Usuários, parceiros e autoridades regulatórias sobre a natureza precisa dos serviços prestados.
A ArrendaFácil não presta consultoria jurídica individualizada, não representa qualquer das partes envolvidas nas operações e não substitui a atuação de profissionais juridicamente habilitados quando tal atuação for necessária ou recomendável.
2. Distinção em relação à Corretagem de Imóveis — CRECI
A corretagem de imóveis, regulada pela Lei 6.530/78 e fiscalizada pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e pelos Conselhos Regionais (CRECIs), abrange a intermediação de negócios relativos a imóveis urbanos e rurais no que se refere a compra, venda, permuta e locação de imóveis.
A atividade desenvolvida pela ArrendaFácil distingue-se da corretagem de imóveis disciplinada pela Lei 6.530/78, pelos seguintes fundamentos:
• O arrendamento rural é modalidade contratual específica do direito agrário, regulada exclusivamente pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/64, art. 92 e ss.) e pelo Decreto 59.566/66, constituindo categoria jurídica autônoma distinta da locação urbana e da compra e venda imobiliária.
• A atividade da ArrendaFácil compreende diagnóstico técnico territorial, matching ativo entre Proprietários e Produtores Rurais, due diligence agrária, estruturação de contratos de arrendamento rural e suporte especializado ao ciclo do arrendamento — serviços de natureza técnica e agrária, não de intermediação imobiliária.
• A remuneração da ArrendaFácil é calculada em sacas de soja por hectare, modalidade típica do mercado agrário e incompatível com a tabela de honorários de corretagem imobiliária disciplinada pelo COFECI.
• O objeto social da ArrendaFácil (CNAE 6822-6/00 — Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária, combinado com atividade agrária) não se enquadra nas atividades privativas do corretor de imóveis definidas no art. 3º da Lei 6.530/78.
Em razão do exposto, a atividade desenvolvida pela ArrendaFácil distingue-se da corretagem imobiliária regulada pelo COFECI/CRECI, não se enquadrando, nos termos da legislação vigente, nas hipóteses de obrigatoriedade de inscrição no referido conselho.
3. Distinção em relação à Consultoria Jurídica — OAB
A prestação de serviços jurídicos, incluindo consultoria, assessoria e representação legal, é atividade privativa dos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do art. 1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
A ArrendaFácil NÃO presta consultoria jurídica, não representa partes em litígios, não emite pareceres jurídicos e não interpreta normas legais em nome de Usuários. Especificamente:
• Os modelos de contrato de arrendamento disponibilizados pela Plataforma têm finalidade exclusivamente operacional, sendo elaborados com base nos modelos-padrão previstos no Decreto 59.566/66, e não substituem a assessoria jurídica individualizada.
• A estruturação documental realizada pela ArrendaFácil é de natureza técnica e administrativa, e não constitui ato privativo de advogado nos termos do art. 1º, §2º da Lei 8.906/94.
• A ArrendaFácil recomenda expressamente que Proprietários e Produtores Rurais contratem advogados habilitados para revisão jurídica dos contratos de arrendamento antes da assinatura.
4. Distinção em relação à Assessoria de Investimentos — CVM
A atividade de assessoria de investimentos, análise de valores mobiliários e gestão de recursos de terceiros é regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos da Lei 6.385/76 e da Resolução CVM 179/2023, sendo privativa de pessoas habilitadas e registradas na autarquia.
A ArrendaFácil NÃO é assessora de investimentos, NÃO capta recursos de terceiros para aplicação em ativos rurais, NÃO oferece cotas, fundos ou instrumentos financeiros de qualquer natureza, e NÃO está sujeita à regulação da CVM. Especificamente:
• O Scoring Territorial e as análises de aptidão agrícola disponibilizados pela Plataforma são ferramentas técnicas de suporte à decisão de arrendamento, e não constituem recomendação de investimento nos termos da regulação da CVM.
• A remuneração da ArrendaFácil decorre exclusivamente da prestação de serviços de intermediação agrária, sem participação nos resultados da exploração agrícola ou captação de recursos dos Usuários para fins de aplicação financeira.
• Usuários que desejam estruturar o arrendamento rural como instrumento de investimento devem consultar assessores de investimentos devidamente habilitados pela CVM.
5. Distinção em relação à Engenharia Agronômica — CREA/CONFEA
O exercício das profissões de Engenheiro Agrônomo e demais categorias de Engenharia e Agronomia é regulado pela Lei 5.194/66 e fiscalizado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs), abrangendo estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica relacionados à exploração agropecuária, nos termos do art. 7º da referida lei.
A ArrendaFácil NÃO emite laudo agronômico, parecer técnico, perícia ou avaliação de aptidão agrícola com responsabilidade técnica assinada, e NÃO substitui a atuação de Engenheiro Agrônomo habilitado. Especificamente:
• As análises de aptidão agrícola, uso recomendado da terra e dados edafoclimáticos disponibilizados pela ArrendaFácil, inclusive por meio de relatórios preliminares gerados com apoio de ferramentas de inteligência artificial, têm natureza estimativa e informativa, elaboradas a partir de dados públicos, históricos e fornecidos pelo Usuário.
• Tais análises não constituem laudo agronômico, estudo de viabilidade agronômica ou parecer técnico nos termos do art. 7º da Lei 5.194/66, e não dispensam a contratação de Engenheiro Agrônomo habilitado (CREA) para validação técnica antes de qualquer decisão de exploração ou investimento na área.
• A ArrendaFácil recomenda expressamente que Proprietários e Produtores Rurais contratem profissional habilitado para vistoria e validação técnica independente antes de firmar qualquer compromisso de arrendamento baseado, ainda que parcialmente, nessas análises.
6. Enquadramento Regulatório Aplicável
A atividade da ArrendaFácil é regida pelo seguinte conjunto normativo, próprio do direito agrário e das plataformas digitais, distinto dos regimes de habilitação profissional referidos nas seções anteriores:
• Lei 4.504/64 — Estatuto da Terra: disciplina o arrendamento rural como modalidade contratual agrária específica.
• Decreto 59.566/66: regulamenta o Estatuto da Terra, definindo cláusulas obrigatórias, prazos mínimos e condições dos contratos de arrendamento rural.
• Lei 13.709/2018 — LGPD: regula o tratamento de dados pessoais realizado pela Plataforma.
• Lei 12.965/2014 — Marco Civil da Internet: regula os direitos e deveres da ArrendaFácil como plataforma digital.
• Lei 8.078/90 — Código de Defesa do Consumidor: aplicável às relações de consumo estabelecidas com Usuários pessoas físicas.
• MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020: regulam a assinatura eletrônica adotada pela Plataforma.
• Lei 5.194/66: regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo e define as atividades privativas de responsabilidade técnica referidas na Seção 5 deste documento.
7. Contato e Esclarecimentos
Dúvidas sobre a natureza jurídica das atividades da ArrendaFácil podem ser direcionadas ao canal jurídico: contato@arrendafacil.com.br | (67) 99960-6205.
Este documento integra o conjunto de documentos de compliance da ArrendaFácil e deve ser lido em conjunto com os Termos de Uso, a Política de Privacidade e o Disclaimer de Dados Territoriais.
