Critérios de aptidão fundiária, ambiental e documental para cadastro na Plataforma
Versão 1.1
Julho de 2026
1. Finalidade
Este documento estabelece os critérios de elegibilidade fundiária, ambiental e documental que os imóveis rurais devem atender para serem cadastrados e submetidos ao processo de intermediação de arrendamento pela ArrendaFácil.
A ArrendaFácil opera, como regra, com imóveis rurais que apresentem regularidade fundiária, ambiental e documental suficiente para suportar a celebração de contratos de arrendamento rural válidos e exequíveis. O cadastro de imóveis com pendências relevantes está sujeito a análise criteriosa, podendo ser recusado pela Plataforma.
2. Situações Passíveis de Exclusão do Imóvel
As situações abaixo podem ensejar a exclusão do imóvel, admitindo-se, a critério da ArrendaFácil, análise individualizada quando houver elementos que indiquem viabilidade jurídica da operação:
2.1. Irregularidade no Cadastro Ambiental Rural — CAR
• Imóvel sem inscrição ativa no Cadastro Ambiental Rural (CAR), nos termos do art. 29 da Lei 12.651/2012 (Código Florestal).
• Imóvel com CAR cancelado, suspenso ou em situação de análise com inconsistências graves não resolvidas.
• Imóvel com sobreposição não regularizada com áreas de Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP), Unidades de Conservação ou Terras Indígenas.
2.2. Irregularidade Fundiária junto ao INCRA
• Imóvel sem matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis ou sem Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) válido emitido pelo INCRA.
• Imóvel classificado como latifúndio improdutivo sujeito a processo de desapropriação para reforma agrária em curso.
• Imóvel localizado em área de conflito fundiário ativo ou com ação de reintegração de posse em andamento.
• Imóvel cuja titularidade seja objeto de disputa judicial ou extrajudicial não resolvida.
2.3. Ônus, Gravames e Restrições sobre o Título
• Imóvel com hipoteca, alienação fiduciária, penhora ou qualquer ônus real registrado na matrícula que impeça ou restrinja o arrendamento sem autorização do credor hipotecário.
• Imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade que vede ou restrinja o arrendamento.
• Imóvel objeto de usufruto, enfiteuse ou direito real de uso registrado em favor de terceiro incompatível com o arrendamento pretendido.
2.4. Débitos e Irregularidades Fiscais do Imóvel
• Imóvel com débitos de Imposto Territorial Rural (ITR) não regularizados junto à Receita Federal, conforme certidão negativa exigida no cadastro.
• Imóvel com embargo ambiental ativo emitido por IBAMA, ICMBio, SEMA ou órgão ambiental estadual/municipal.
2.5. Outras Situações de Exclusão
• Imóvel rural localizado em área urbana ou de expansão urbana, cuja destinação agropecuária seja vedada pelo plano diretor municipal.
• Imóvel cujo Proprietário não detenha poderes suficientes para arrendá-lo — incluindo espólios sem inventário concluído, condomínios rurais sem anuência de todos os condôminos, e representações sem procuração atualizada.
• Imóvel que, por qualquer razão, não possua documentação mínima exigida pela ArrendaFácil para conclusão do processo de due diligence.
3. Responsabilidade do Proprietário
O Proprietário que cadastrar imóvel na Plataforma declara e garante expressamente, sob as penas da lei, que:
1. O imóvel está devidamente inscrito no CAR com situação ativa e sem inconsistências graves.
2. Possui o CCIR válido e a matrícula atualizada, livres de ônus que impeçam o arrendamento.
3. Não há processo de desapropriação, conflito fundiário ou disputa judicial em andamento sobre o imóvel.
4. Os débitos de ITR estão regularizados e o imóvel não possui embargo ambiental ativo.
5. Detém plenos poderes para submeter o imóvel ao processo de intermediação e para assinar o contrato de arrendamento.
O fornecimento de declarações falsas ou a omissão de informações relevantes sobre a situação fundiária do imóvel sujeita o Proprietário a:
• Exclusão imediata do cadastro na Plataforma, sem direito a reembolso de valores eventualmente pagos.
• Responsabilização civil pelos danos causados à ArrendaFácil e ao Produtor Rural prejudicado, incluindo honorários de due diligence, custos operacionais e lucros cessantes.
• Aplicação da multa não compensatória prevista nas Cláusulas Específicas por Perfil (Doc. 05, cláusula A.3.1).
4. Verificação pela ArrendaFácil
A ArrendaFácil realizará due diligence documental sobre cada imóvel cadastrado, incluindo:
• Análise da certidão de matrícula atualizada (não superior a 30 dias da data de submissão).
• Verificação do CCIR e da certidão negativa de ITR junto à Receita Federal.
• Consulta ao sistema CAR/SICAR para confirmação da situação do cadastro ambiental.
• Verificação de embargos ambientais nos sistemas do IBAMA e do órgão ambiental estadual.
• Consulta de processos judiciais sobre o imóvel nos sistemas dos Tribunais de Justiça estaduais.
A due diligence da ArrendaFácil é complementar e não substitui a responsabilidade do Proprietário pelas declarações prestadas. A identificação de qualquer irregularidade não declarada, a qualquer tempo, autoriza a ArrendaFácil a suspender ou cancelar o processo de intermediação sem responsabilidade perante as partes.
A due diligence realizada pela ArrendaFácil possui caráter documental e limitado, não constituindo garantia absoluta da regularidade jurídica do imóvel, nem transferindo à plataforma qualquer responsabilidade pelas declarações prestadas pelos proprietários ou pela situação fática e jurídica do bem.
5. Imóveis em Processo de Regularização
Imóveis rurais que estejam em processo formal de regularização fundiária ou ambiental (ex.: programa de regularização ambiental — PRA, inventário judicial em andamento, cancelamento de ônus em curso) poderão ser avaliados caso a caso pela ArrendaFácil, mediante apresentação de documentação comprobatória do processo e análise da viabilidade jurídica do arrendamento durante o período de regularização.
A decisão sobre elegibilidade de imóvel em regularização é discricionária da ArrendaFácil e não gera direito subjetivo ao cadastro.
6. Aplicação e Contato
Esta Política integra os Termos de Uso da ArrendaFácil e é exigível de todos os Proprietários cadastrados na Plataforma, independentemente da data de cadastro.
Dúvidas sobre elegibilidade de imóvel específico devem ser direcionadas antes do cadastro: contato@arrendafacil.com.br | (67) 99960-6205.
